A decisão do juiz Renato Borelli também determina que o Banco Central (BC) adote medidas para condicionar a concessão dos benefícios de liquidez – advindos da redução dos recolhimentos compulsórios – à apresentação das novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos interessados em obtê-los.
A ação popular foi ajuizada pelo presidente do PDT, Carlos Lupi, contra a União e o presidente do BC, Roberto Campos Neto. Ele argumentou que os bancos retiveram os ativos líquidos, não os liberando para disponibilizar mais crédito para o mercado nacional.
“Até o presente momento, a administração não adotou medidas a fim de levar esse aumento de liquidez à população, que ficou aprisionada nas instituições financeiras”, escreveu o juiz, na decisão.
Para o magistrado, a melhora nas condições de liquidez das instituições do SFN “permite que os bancos tenham acesso a valores antes provisionados, na forma de depósitos compulsórios, sem que tais recursos sejam de fato utilizados por aqueles que precisam, especialmente as empresas atingidas pelo fechamento obrigatório do comércio considerado não essencial”.
“De nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos”, concluiu.
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