A câmara municipal de Jardim do Seridó derrubou o veto do prefeito Amazan Silva, o qual livraria o executivo de ficar obrigado à repassar mensalmente 7% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ao legislativo. Com o veto, agora o município tem obrigação de repassar 7% do FPM, quando antes, esse repasse era de ATÉ 7%. Ou seja! O município poderia repassar menos que 7%, mas, agora, ao tirar o “ATÉ”, o repasse obrigatoriamente será de 7%.
Mesmo com o “ATÉ” 7%, os repasses para a câmara de Jardim do Seridó sempre foram suficientes para as despesas legislativas, pois, todos os finais de anos, a câmara apresenta sobras, que em outras casas legislativas são devolvidas aos seus respectivos executivos para uso em prol da coletividade, o que não acontece em Jardim do Seridó.
Ademais, vale salientar que, quando não devolvido ao executivo, as sobras dos repasses não podem ser usadas em prol da coletividade, tendo que gastar exclusivamente com o legislativo, enquanto que, caso o veto da retirada do “ATÉ” tivesse sido mantido, o município teria mais dinheiro para investir em benefício da coletividade.
Por fim, se faz necessário informar que todos os vereadores voltaram para derrubar o veto do prefeito, e apenas um vereador se absteve de votar, e com isto, os cofres do legislativo ficam bem mais gordos e os do executivo mais magros. Enquanto isto, alguns edis são “campeões” em receberem diárias, mas, os demais acham normal e nem questionam.
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