Com a proximidade da Copa do Mundo, muitos condutores estrangeiros estarão dirigindo durante o evento no Rio Grande do Norte e, ao contrário do que muitas pessoas pensam, eles não precisam necessariamente tirar uma carteira de motorista em território brasileiro para estarem legalmente habilitados.
A Resolução 360 do Contran diz que o condutor estrangeiro pode dirigir, por até 180 dias, com a Carteira de Habilitação do país de origem, desde que dentro do seu prazo de validade. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou o documento que comprove a data de entrada no país.
Entretanto, após os seis meses, é obrigatória a solicitação da Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Neste caso, o estrangeiro deve submeter-se aos exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica.
Mesmo antes de 2014, o Detran já registra aumento na procura da expedição da CNH para estrangeiro. Em 2012, o aumento foi de 35,2% para este tipo de pedido, comparando ao ano de 2011. Segundo informações do setor de Estatística do , atualmente 2.975 estrangeiros tem habilitação brasileira no RN.
Regras também valem para brasileiros no exterior
Fonte « http://www.robsonpiresxerife.com/