G1 –
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) a Lei da
Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetou sete itens,
incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas
eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do “Diário Oficial
da União”.
No
último dia 17, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para
campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da reforma
política, em setembro, a Câmara havia aprovado projeto que permite a
doação empresarial.
O
artigo sobre doações de empresas vetado pela presidente tinha a
seguinte redação após ter sido aprovado no Congresso: “Doações e
contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser
feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês
financeiros dos partidos ou coligações”.
Ao
justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff se baseou na decisão
Supremo que considerou a doação de campanha por empresas
inconstitucional. “A possibilidade de doações e contribuições por
pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que
seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade
política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o
Supremo Tribunal Federal – STF”, diz a justificativa.
Diante
do veto de Dilma, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo e decidir se o
mantém ou o derruba. Para derrubar um veto presidencial , são
necessários 257 votos de deputados e outros 41 de senadores. A próxima
sessão de votação de vetos presidenciais está marcada para esta
quarta-feira (30).
Nesta
terça-feira, em uma manobra para permitir o financiamento empresarial
de campanha nas eleições de 2016, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), exigiu que eventual veto da presidente Dilma Rousseff a
doações empresariais fosse incluído na pauta da sessão desta
quarta-feira.
“A
posição da maioria dos líderes é não votar nenhum veto se não puder
votar também o veto da lei eleitoral. Eu cumpro o que a maioria dos
líderes assim decidir”, disse Cunha. O presidente do Senado, Renan
Calheiros, reagiu, dizendo que incluir o veto à doação de empresas na
sessão de quarta seria um gesto inútil.
“A
apreciação desse veto na sessão de amanhã [quarta], quando o Brasil
espera que concluamos apreciação dos outros vetos, seria gesto inútil do
Congresso Nacional. Seria um gesto sem nenhuma eficácia”, afirmou
Renan. Ele argumentou que a apreciação desse possível veto iria contra a
regra do Congresso Nacional que estabelece que os vetos devem ser
pautados depois de 30 dias a partir da data de chegada ao Legislativo.
PEC da reforma política
O
veto da presidente e a decisão do STF não interferem no andamento de
uma proposta de emenda à Constituição (PEC), em andamento no Congresso,
que restabelece a doação de empresas a campanhas. O texto já foi
aprovado pela Câmara e agora aguarda votação em dois turnos no Senado.
Como se trata de uma PEC, sua aprovação leva à promulgação pelo próprio
Congresso, sem necessidade de sanção pela presidente.
A
eventual aprovação pode levar a um novo julgamento no Supremo sobre as
doações, caso alguma entidade ou partido questione a constitucionalidade
da emenda.
Prazo para filiação
Ao
sancionar o projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo
aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o
candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda
no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Pela
legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no
prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de
2016, até a próxima sexta (2).
Troca de partido
Outro
ponto do projeto aprovado no Congresso e mantido pela presidente na
sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo
eletivo que se desfiliar sem justa causa.
Fica
permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias
que antecedem o prazo final – de seis meses – estabelecido para a
filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou
proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato.
Pela
lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o
que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou
desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política
pessoal”.
Voto impresso
Outro
ponto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pela presidente era o
que previa a impressão, pela urna eletrônica, do registro do voto do
eleitor.
Segundo
o projeto, esse comprovante seria depositado em um local lacrado após a
confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta.
Ao
justificar o veto, Dilma argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) manifestou-se contrariamente à sanção do item porque isso geria
“altos custos”, com impacto de R$ 1,8 bilhão.
“Além
disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de
adequação orçamentária”, explicou a presidente.
Fonte-Blog robson Pires.