quinta-feira, 17 de junho de 2010
Rita de Cássia e Amazan animam São João de Parelhas
Muito forró e animação nos festejos juninos de Parelhas. Rita de Cássia, Amazan, Banda Feras e outras atrações animarão o São João da Cidade, que será realizado nos dias 25, 26 e 27 de Junho. Durante os três dias de festa o público poderá apreciar ainda apresentações de quadrilhas da região e grupos de danças locais.
Essa é a 14ª edição do Arraia da Zona Sul, uma realização da Prefeitura Municipal de Parelhas. O evento contará com uma grande estrutura com palco, arquibancadas, banheiros químicos, gerador de energia e total segurança. “Queremos oferecer aos conterrâneos e visitantes um momento de confraternização e alegria, como foi no ano passado”, disse o Prefeito de Parelhas.
PROGRAMAÇÃO ARRAIÁ DA ZONA SUL/ PARELHAS –RN
25 a 27 de JUNHO DE 2010
Dia 25 (Sexta-feira) – Forró da Gente e Banda Feras
Dia 26 (Sábado) – Meirinhos do Forró, Rita de Cássia e Cipó de Boi
Dia 27 (Domingo) – Forró do Penerado e Amazan
fonte:DIARIODENATAL.COM.BR
Vítima de acidente com ônibus no RN receberá indenização de mais de R$ 80 mil
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte modificou parcialmente a sentença inicial, dada pela 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou a Viação Nordeste Ltda a pagar indenização por danos morais e materiais, para uma então passageira, que viajava em um ônibus da empresa e foi vítima de um acidente que lhe deixou sequelas, tais como diminuição da força muscular e pequeno encurtamento da perna esquerda.
A decisão, em segunda instância, determinou a redução do valor dos danos morais para R$ 50 mil, bem como para o valor dos danos materiais que foi reduzido para pouco mais de 32 mil reais, nos termos do voto da relatora do processo no TJRN, a juíza convocada Maria Zeneide Bezerra.
Os desembargadores levaram em conta o artigo 37 da Constituição da República, o qual reza que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Segundo a decisão, deve-se considerar o salário recebido pela autora da ação, à época do acidente, bem como o período que ficou sem poder exercer suas atividades laborais, aqui identificado como iniciado na data do acidente (19/05/1997) até 7 de agosto de 2008, quando foi atestado, por perícia médica sua capacidade laborativa.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJ/RN
A decisão, em segunda instância, determinou a redução do valor dos danos morais para R$ 50 mil, bem como para o valor dos danos materiais que foi reduzido para pouco mais de 32 mil reais, nos termos do voto da relatora do processo no TJRN, a juíza convocada Maria Zeneide Bezerra.
Os desembargadores levaram em conta o artigo 37 da Constituição da República, o qual reza que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Segundo a decisão, deve-se considerar o salário recebido pela autora da ação, à época do acidente, bem como o período que ficou sem poder exercer suas atividades laborais, aqui identificado como iniciado na data do acidente (19/05/1997) até 7 de agosto de 2008, quando foi atestado, por perícia médica sua capacidade laborativa.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJ/RN
Veiculo da Prefeitura de Caicó foi furtado na madrugada de hoje
Policiais Civis e Militares de Caicó estão em diligência para tentar localizar um veículo tipo F-4000, de cor bege e placas MXD-4321 de propriedade da Prefeitura Municipal de Caicó que foi furtado nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira.
O veículo estava estacionado em frente ao posto de Boa Passagem, zona norte da cidade de caicó quando foi furtado, até agora a Policia não tem pistas dos autores do furto.
Fonte:Blog Cardoso Silva.
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