A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou os documentos e balancetes do Fundef, referentes ao exercício de 2001, quando o ex-prefeito Zeca Pantaleão (PMDB) administrava Carnaúba dos Dantas. De acordo com o acórdão N° 309/2010, o peemedebista foi condenado em relatório assinado pelo conselheiro Valério Mesquita, seguido a unanimidade pelos seus pares.
Na ementa do processo, diz que os balancetes do Fundef não atenderam ao limite mínimo de 60% com remuneração dos profissionais do magistério, constatação de despesas alheias ao ensino fundamental, despesas indevidas e notas fiscais vencidas. Zeca Pantaleão recebeu multa no valor total de R$ 1.800,00 sendo R$ 500,00 em razão do não cumprimento do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundef com remuneração do magistério, R$ 500,00 pelo pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do Fundef e R$ 150,00 ante a apresentação de notas fiscais vencidas.
O ex-prefeito terá que restituir aos cofres públicos a importância de R$ 176,97 referente a pagamento de juros e multa junto ao INSS. À Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas terá que remanejar, no prazo de 30 dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão do importe de R$ 9.751,40 a ser devidamente atualizado pelo setor competente. Outra decisão foi a apresentação no prazo de 30 dias do plano de aplicação do valor não utilizado para remuneração do magistério - R$ 2.560,47 exercício de 2001, e cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias após o prazo antedito. O não atendimento do item "b" implicará na multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo do TCE.
Fonte:Blog Marcos Dantas.