Os trabalhadores nascidos em janeiro que têm contas (ativa ou inativas) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço podem aderir ao saque-aniversário do FGTS até hoje (dia 31), garantindo o direito de retirar o dinheiro ainda em 2022. A adesão junto à Caixa Econômica Federal pode ser feita a qualquer tempo, mas se for realizada até o último dia do mês de aniversário do cotista, o saque pode ser feito no ano corrente. Depois disso, somente no exercício seguinte.
O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Confira abaixo o calendário.
A opção pelo saque-aniversário não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019 e com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão, que ocorre em caso de demissão do imotivada trabalhador.
Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.
Em caso de desistência, a migração só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.
Veja o calendário para saques em 2022
- Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
- Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
- Nascidos em março – saques de março a maio
- Nascidos em abril – saques de abril a junho
- Nascidos em maio – saques de maio a julho
- Nascidos em junho – saques de junho a agosto
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro
- Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2022 a janeiro de 2023
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2022 a fevereiro de 2023
Como consultar o saldo
Para saber o saldo do FGTS, é preciso acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS. No site da Caixa, o trabalhador precisa confirmar o número de seu Número de Identificação Social (NIS) ou de seu CPF e clicar em “Cadastrar senha”. O NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes.
Depois de cadastrada a senha, deve-se ler o regulamento, clicar em “Aceito” e preencher todos os campos com os dados pessoais. Por último, crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e acesse.
Fonte-https://www.jairsampaio.com/