A
homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da última ação sobre o
acordo para compensar as perdas da caderneta de poupança com planos
econômicos ainda não significa que o dinheiro será pago automaticamente.
A liberação dos recursos depende dos bancos, que terão de validar as
habilitações e preparar os sistemas para fazer os pagamentos, que serão
escalonados em 11 lotes, conforme a idade dos correntistas.
Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O
pagamento será feito diretamente na conta-corrente do poupador ou por
meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos
advogados. Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico.
Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança,
por meio de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do
Imposto de Renda.
Fonte-http://www.robsonpiresxerife.com/