As
cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como
bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em
viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado na última sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União impede
que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou
restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e
similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo
ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de
mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das
pessoas com deficiência. “O cidadão tem que viajar sempre acompanhado
daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem
nenhum ônus”, ressaltou.
Fonte-http://www.jairsampaio.com/decreto-proibe-cobranca-por-cadeira-de-rodas-em-viagem-rodoviaria/#more-186087