A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que criticar pela imprensa a atuação de cônjuge de servidor extrapola o direito de se manifestar sobre a administração pública. O STJ condenou um radialista da Rede Resistência de Comunicação que afirmou que quem governava a cidade de Mossoró era o marido da ex-prefeita Rosalba Ciarlini (DEM).Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a crítica feita pelo radialista sobre a suposta influência do marido da ex-prefeita é preconceituosa. “A afirmação de que o município possui Prefeita eleita pelo povo, mas quem governa é o marido, mostra-se ultrajante, além de patentear preconceito em relação a administradoras do sexo feminino”. Por unanimidade, os ministros da 4ª Turma do STJ acompanharam o relator e negaram o recurso.
O radialista chamou o governo da ex-prefeita de “mentira”. Eles foram condenados pelo seguinte trecho do programa de rádio. “Nós vamos viver até quando com essa mentira uma administração com o dinheiro do povo. Levam um puxão de orelha do prefeito de Mossoró, que é o maior da prefeita. Mossoró é um caso inédito no Brasil. É uma cidade que tem uma prefeita eleita pelo povo, mas quem manda na verdade é o marido, que é o prefeito da cidade”.
Com a decisão, o STJ manteve a condenação das instâncias inferiores, que estipularam indenização por dano moral de R$ 6.500. Rosalba Ciarlini havia pedido R$ 260.000, valor quarenta vezes maior do que o calculado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Com informações Assessoria do STJ e portal Conjur/fonte:DNonline.
O radialista chamou o governo da ex-prefeita de “mentira”. Eles foram condenados pelo seguinte trecho do programa de rádio. “Nós vamos viver até quando com essa mentira uma administração com o dinheiro do povo. Levam um puxão de orelha do prefeito de Mossoró, que é o maior da prefeita. Mossoró é um caso inédito no Brasil. É uma cidade que tem uma prefeita eleita pelo povo, mas quem manda na verdade é o marido, que é o prefeito da cidade”.
Com a decisão, o STJ manteve a condenação das instâncias inferiores, que estipularam indenização por dano moral de R$ 6.500. Rosalba Ciarlini havia pedido R$ 260.000, valor quarenta vezes maior do que o calculado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Com informações Assessoria do STJ e portal Conjur/fonte:DNonline.