domingo, 16 de fevereiro de 2020

HOJE: Ouro Branco terá arrastão com trio elétrico e show da banda Grafith


Mega estrutura montada em Ouro Branco aguarda para logo mais à noite show com a Banda Grafith. Inicialmente a festa começa com arrastão nas ruas da cidade, com início às 14 horas levado pelo Trio Elétrico Du-Rei.
O organizador do evento, Denis Rildo, garante que a estrutura está pronta para receber um público maior que no ano passado (2019). Para Denis, será a maior prévia carnavalesca já vista no Seridó Potiguar no ano de 2020.

“Cabelo de Fogo” poderá disputar mandato


A sindicalista Janeayre “Cabelo de Fogo” Souto será uma forte candidata a deputada estadual ou federal nas eleições de 2022. Se ela continuar nessa TANGIDA contra o governo de Fátima Bezerra ganhará a simpatia dos servidores públicos do Estado. Se trocar o PT por outro partido pode ser uma forte candidata a prefeita de Natal nas eleições de 2020. Não brique!

Baixa no preço de combustível não chega aos postos de Alexandria (RN)


Mesmo depois do governo anunciar por três vezes a redução no preço do combustível, o aumento ainda não chegou nos postos de gasolina de Alexandria (RN).
As bombas permanecem com o preço de R$ 4,99 nos 3 postos que abastecem na cidade. Em Natal a gasolina já está a R$ 4,54, e vindo de Natal, encontra de até R$ 4,44.

Carnaval 2020: MPRN divulga campanha sobre importunação sexual

Fonte-Robson Pires 

O carnaval 2020 está chegando e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) começou a divulgar a campanha #NãoVacilaNaFolia. A intenção é esclarecer e dar dicas sobre o crime de importunação sexual. O crime de importunação sexual é um ato libidinoso praticado sem autorização a fim de satisfazer desejo próprio ou de outra pessoa. O crime pode levar a uma pena de um a cinco anos de prisão.
“Carnaval é uma festa de alegria e de liberdade. No entanto, as pessoas não devem confundir isso como uma licença ou salvo-conduto para praticar o assédio contra as mulheres”, comenta a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar (Namvid/MPRN), Érica Canuto, ressaltando que comumente as pessoas, não só os homens, mas também as mulheres, têm muita dúvida sobre o que é assédio e o que é a paquera.
“O limite é justamente a autonomia e a liberdade da mulher. Entendam quando a mulher diz um não como um não. Muitas vezes os homens encaram como sendo a mulher se fazendo de difícil. E aí puxa a mulher, puxa o braço, puxa o cabelo. Quando ela se recusa, ele xinga com palavrões”, pontuou. A promotora ainda sugere que as mulheres tenham sempre à mão o celular, para tentar gravar e filmar. “A violência doméstica é sempre de alguém do convívio da vítima. Porém, o assédio e a importunação sexual, especialmente no Carnaval, será de uma pessoa desconhecida. E nesse caso, ficará mais fácil localizar e responsabilizar o autor da agressão se a mulher conseguir filmar ou fotografar”, orientou.

Cliente deve ser indenizado após esperar mais de 1 hora para ser atendido em banco


Um banco foi condenado a indenizar um morador de Aracruz que esperou por mais de uma hora para ser atendido. A decisão é do 1° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz-ES.

De acordo com o autor da ação, ele teria ido a uma agência bancária para tentar confirmar a sustação de um cheque, atividade que somente poderia ser realizada presencialmente. Ocorre que ele teria esperado por mais de uma hora para ser atendido, situação que afirmou ter lhe causado dano moral.
Em contestação, o banco defendeu que a demora na fila de banco, quando não provado o efetivo dano moral, não passaria de mero aborrecimento trivial, o que não excede o limite do razoável ao qual todo cidadão está sujeito.
Por sua vez, a magistrada entendeu como evidente a falha na prestação de serviço ao consumidor.“A parte requerente comprova ter permanecido por período superior ao razoável dentro da instituição bancária […] Ademais, verifica-se que, a parte requerida não nega que a parte autora tenha permanecido por 1 hora aguardando atendimento na agência, fato inclusive, que é comprovado por meio da senha de ID 1662371 e carta de sustação definitiva de cheque ID 1662372, sendo, portanto, demonstrado que a parte suplicante chegou na agência às 11h50min, e foi atendida somente às 12h52min”, afirmou a juíza.
Em sentença, a magistrada ainda citou a Lei Municipal nº 2.851/2005, a qual determina que as instituições bancárias devem realizar seus atendimentos com cordialidade, agilidade, e presteza, no período máximo de 30 minutos. “Não há como reconhecer o tempo de permanência de mais de uma hora, dentro da agência bancária, como período razoável, visto ser fato notório que as instituições bancárias, em busca de lucratividade cada vez maior, têm diminuído o número de funcionários no atendimento, causando grande prejuízo aos consumidores”, acrescentou.

Desta forma, a juíza condenou o banco ao pagamento de mil reais em indenização por danos morais. “Resta evidente a existência do dano moral, que se caracteriza pelo desconforto, aflição e dos transtornos suportados pela parte autora, quanto à confiança depositada na parte requerida, bem como em razão da demora na prestação do serviço”, concluiu.Fonte-https://www.jairsampaio.com/