Jornal de Hoje

O processo é consequência do fato de
João Maia ter doado para os comitês do PR de Deputados Estaduais e
Deputados Federais um montante acima do permitido pela Justiça
Eleitoral, que é de 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior – ou
seja, de 2009. Segundo a Justiça Eleitoral, como comprovou ter uma
renda bruta de R$ 2,9 milhões, João Maia só poderia ter doado R$ 295 mil
ao PR, partido que já presidia em nível estadual naquele ano.
Contudo, o parlamentar doou bem mais: R$
1,151 milhão. Ou seja, extrapolou em R$ 846.548,38 o limite máximo de
10% previsto na Lei das Eleições – e, daí, o motivo de ter sido
condenado a uma multa que, inclusive, é duas vezes o valor de seu
rendimento anual.
Na época, o presidente estadual do PR
até apresentou uma defesa sobre o caso. Explicou que os valores doados
por ele, mesmo estando acima do limite legal, foram destinados ao Comitê
Financeiro Estadual para Deputado Federal do Partido da República e,
como ele foi o único candidato ao cargo, se caracterizariam como
utilização de recursos próprios, não se sujeitando ao limite previsto.
Residencial Elizabeth Pereira Galvão-Acari-RN/Fonte:http://seridonoticias.com/?p=56473