quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Acredite de quiser: Enxaguante bucal criado no Brasil é capaz de inativar coronavírus

 

Um enxaguante bucal desenvolvido por pesquisadores brasileiros se mostrou eficaz no combate ao SARS-CoV-2, coronavírus causador da Covid-19.

Os resultados de testes em 107 pessoas foram apresentados nesta terça-feira (24) pelos autores do estudo, que ainda está pendente de publicação em revista científica.

O produto transforma o oxigênio da cavidade bucal em oxigênio reativo, o que o torna, segundo os desenvolvedores, capaz de inativar o coronavírus.

O antisséptico já estava em estudo quando surgiu a pandemia e passou a ser testado também como antiviral.

O coordenador do estudo, o cirurgião dentista e pós-doutor em ciências biológicas Fabiano Vieira Vilhena, explica que o vírus permanece na chamada orofaringe durante o período de incubação, em que ele se multiplica antes de avançar para outras partes do sistema respiratório.

“Existe um caminho para a covid dentro do organismo. Basicamente, isso a literatura científica está bem documentada, o vírus tem uma via de entrada, que é a via área superior — olhos, nariz e boca. Mas ele tem um local que ele tem que se alojar, porque ele tem que se replicar. E também já está se mostrando na literatura que esses locais, principalmente, são glândulas salivares, língua, amígdalas.”

Outro autor do estudo, o professor Paulo Sérgio da Silva Santos, coordenador de pesquisa da Faculdade de Odontologia de Bauru e professor da Faculdade de Odontologia da USP, ressalta o papel do enxaguante nesse contexto.

“O vírus pode entrar tanto pela boca quanto pelo nariz. então, o bochecho aliado ao gargarejo, que vai lá para trás da garganta, é que reduz inclusive o vírus que pode ter entrado pelo nariz.”

Fonte-https://robsonpiresxerife.com/

Plano de vacinação contra Covid-19 deve ficar pronto na semana que vem

 

A primeira versão do plano de imunização contra a Covid-19 do Ministério da Saúde deverá ficar pronta após uma reunião na próxima segunda-feira do grupo técnico encarregado de elaborar a estratégia. A estimativa é fazer a distribuição das vacinas de forma simultânea em todo o país, mas há possibilidade de que áreas que estejam sofrendo um surto da doença possam ser priorizadas.

A versão consolidada do plano deverá ser concluída antes do fim da fase de testes clínicos das principais vacinas contra a doença em desenvolvimento no Brasil e no mundo. Por isso mesmo, poderá passar por ajustes depois.

Em princípio, a ideia é seguir o plano logístico já utilizado no Plano Nacional de Imunizações (PNI) referente a todas as campanhas de vacinação promovidas pelo governo federal. Em tese, as vacinas deverão ser distribuídas preferencialmente por via terrestre, mas locais isolados serão atendidos por barcos ou aviões.

Fonte-https://robsonpiresxerife.com/

Cidadão comum pode monitorar eleições

 

O sistema de votação eletrônica no Brasil dispõe de mais de um mecanismo de monitoramento das eleições e de controle direto por parte da população. Além de acompanhar a apuração dos votos, há canais para apresentação de denúncias por pessoas comuns e verificação das investigações.

Qualquer cidadão pode monitorar os votos recebidos pelos candidatos nas urnas das seções eleitorais. Um aplicativo chamado “Boletim na Mão” possibilita ao eleitor ler uma cópia digital dos boletins de urna no próprio celular ou tablet. O app está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em versões Android e IOS.

Como descreve a página da Justiça Eleitoral,  “com o celular aberto no aplicativo, o eleitor ‘escaneia’ o QR Code nas seções eleitorais de interesse e confere, posteriormente, se os dados coletados correspondem a aqueles totalizados e divulgados no site do TSE”.

Fonte-https://robsonpiresxerife.com/

Lei proíbe testes e experimentos de produtos em animais no DF

 

Foto: AriVergan/Divulgação

Estão proibidos em todo o Distrito Federal testes e experimentos de produtos de cosméticos e de higiene pessoal, perfumes, entre outros, em animais. A medida foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (24/11).

O projeto de lei nº 6.721, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede), diz que são considerados produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano.

Sendo assim, não podem ser testadas em animais produtos para pele, cabelos, unhas, lábios, órgãos genitais, externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-lo, perfumá-lo, alterar sua aparência ou os odores corporais, protegê-lo ou mantê-lo em bom estado. (Veja mais abaixo em Exemplos de produtos).

Fiscalização

O descumprimento da medida acarretará em punições. Para instituições, a multa será de R$ 1 milhão por animal, podendo ter o valor dobrado em caso de reincidência. Há riscos ainda de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento. Para profissionais, a multa é de R$ 40 mil por animal e o valor pode ser dobrado em cada reincidências.

De acordo com o texto, são passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar. Além de todas as instituições ou estabelecimentos de ensino, organizações sociais ou demais pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que descumprirem a lei.

Todo o valor recolhido de multas deve ser revertido no custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais; instituições, abrigos ou santuários de animais; programas distritais de controle populacional por meio da esterilização cirúrgica dos animais e outros programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais.

Exemplo de produtos

  • cremes, emulsões, loções, géis e óleos para a pele (mãos, rosto, pés, etc.);
  • máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via
  • química);
  • bases (líquidas, pastas e pós);
  • pós para maquiagem, aplicação após o banho, higiene corporal, etc.;
  • sabonetes, sabonetes desodorizantes, etc.;
  • perfumes, águas de toalete e águas-de-colônia;
  • preparações para banho e ducha (sais, espumas, óleos, géis, etc.);
  • depilatórios;
  • desodorizantes e antitranspirantes;
  • produtos de tratamento capilar;
  • tintas capilares e desodorizantes;
  • produtos para ondulação, desfrisagem e fixação;
  • produtos de mise;
  • produtos de lavagem (loções, pós, xampus);
  • produtos de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos);
  • produtos de penteados (loções, laquês, brilhantinas);
  • produtos para a barba (sabões, espumas, loções, etc.);
  • produtos de maquiagem e limpeza da cara e dos olhos;
  • produtos a serem aplicados nos lábios.

POR CORREIO BRAZILIENSE

Fonte-https://www.jairsampaio.com/

Caicó registra o 45º óbito por Covid. Recuperados chegam a 3.922 casos

 

O caicoense e mototaxista Gentil, ou Buchudo, entrou para a estatística por mortes de covid-19 em Caicó. Ele foi a 45ª pessoa que morreu vítima da doença, segundo dados da Secretaria de Saúde do Município.

O último boletim divulgado no município foi ontem, 23 de novembro, e consta a confirmação de 4101 casos contra 3922 recuperados. O hospital regional tem baixíssima taxa de ocupação dos leitos para covid-19, apenas 15%.

Fonte-https://www.jairsampaio.com/