Para facilitar o procedimento no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem o número de seus candidatos anotados em um papel, a chamada cola eleitoral. A utilização da cola no dia da eleição também tornará mais ágil a digitação dos números na urna eletrônica. No pleito, o eleitor deve votar em cinco candidatos para o preenchimento dos cargos em disputa. O votante terá de digitar 16 teclas para concluir a sua votação, número que pode ser ainda maior caso haja a necessidade de corrigir algum dígito.
Assim que entrar na cabine de votação, o primeiro candidato que o eleitor terá que escolher é o deputado estadual/distrital, identificado por cinco algarismos. O segundo voto é para deputado federal, composto de quatro dígitos, e, em seguida deve ser escolhido o candidato a senador, com três dígitos. O quarto voto é para governador e o último para presidente da República. Os candidatos a esses dois cargos são representados por dois dígitos que correspondem ao número do partido pelo qual concorrem.
Após digitar o número de cada um dos escolhidos e conferir a foto de seu candidato na tela, o eleitor terá de confirmar o seu voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponder ao seu escolhido, o eleitor terá de apertar a tecla corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em algum candidato, não existe possibilidade de voltar atrás: aquele voto já terá sido computado pela urna.
Fonte-http://www.robsonpiresxerife.com/