quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Um ex-lavador de caixa d’água contra um milionário na disputa pela prefeitura de São João do Sabugi (RN)

 Fonte- Robson Pires, em

Seridó e suas particularidades na política. Em Jucurutu (RN), na eleição passada, se juntaram um motorista de ambulância e um gari. Ambos servidores da prefeitura: Waldir Medeiros e José Pedro de Araújo Neto. Derrotaram a DINASTIA dos Queiroz no município, fato que pode se repetir na próxima eleição para prefeito.

Na Eleição de São João do Sabugi (RN), um ex-lavador de caixa d’água, conhecido por Nêgo Rutênio (na foto), será candidato a prefeito contra um milionário criador de gado de raça e dono de fazendas, Aníbal Pereira, que quer a prefeitura pela sexta vez.

Teremos um fato novo? É somente uma pergunta.


ITEP-RN regulamenta isenção para carteira de identidade

 

O Instituto Técnico-Cientifico de Pericia (ITEP) estabeleceu uma portaria regulamentando os casos de isenção para emissão de Carteira de Identidade no órgão, que é vinculado à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed). O diretor-geral Marcos Brandão explica que a novidade é a regulação dessa gratuidade para as pessoas mais carentes, adotando critérios para acesso ao benefício daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda per capita de até R$ 178,00.

“Nos demais casos o direito da isenção já existia, mas o inovador é a regulação da isenção para população pobre”, reforça Marcos Brandão, a respeito da portaria que foi publicada no “Diário Oficial do Estado” desta terça-feira (22).

O diretor informou que em época regular de atendimento ao público, quando não havia as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus, o universo de pessoas atendidas pela isenção na cobrança da Carteira de Identidade, chegava a pelo menos 39%.

O Itep concede isenções na emissão de Carteira de Identidade no caso da primeira via e na emissão da segunda via para pessoas que tiverem documentos perdidos ou danificados por ocasiões de enchentes no território do Rio Grande do Norte, o mesmo ocorrendo para as vítimas de roubo ou furto, caso no qual o interessado deverá requerer a segunda via dentro do prazo de 30 dias a partir do evento, apresentando boletim de ocorrência, identificando o documento furtado ou roubado.

Fonte-https://robsonpiresxerife.com/