Francielio sentado no banco de réus
O júri de Francielio Pereira dos Santos
era, junto com o de Mabel, o mais esperado pela população jardinense,
haja vista o modus operandi que se deu o crime. Entretanto, foi também o
mais surpreendente.
Durante toda a instrução criminal, que
desbocou no referido júri, o Ministério Público defendia uma tese de
crime duplamente qualificado, previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV
do Código Penal Brasileiro que trata de assassinato cometido por motivo
fútil e por meio que dificulte ou torne impossível à defesa da vítima.
Todavia, no plenário na hora da acusação, o próprio Ministério Público
desqualificou sua própria tese, apresentando o crime como homicídio
simples.
Assim, um crime que tinha sua instrução
em juízo com pena prevista entre doze e trinta anos, caiu, por pedido da
própria parte acusadora, para uma pena abstrata de seis a vinte anos.
Com isso, a advogada de defesa, Drª. Maria da Penha baseou sua tese em
agradecimento ao Ministério Público e a elogios ao mesmo, pois, a
própria defesa não esperava, em plenário, a mudança de tese realizada
pelo MP.
Populares revoltados, aguardaram a saída de Francielio em frente ao Fórum
Assim, com os vereditos dos jurados, a
Meritíssima Drª. Janaina Lobo da Silva Maia, obedeceu ao conselho de
sentença, aplicando uma pena base de 7 anos ao acusado, pois, ele fora
acusado de homicídio simples e que, antes era qualificadora para agravar
a pena, acabou virando privilegiadora, pois, foi acrescido o § 1º do
art. 121 que trata de homicídio praticado por violenta emoção logo em
seguida injusta provocação da vítima (diminuindo a pena em 1/3), ficando
a pena, em definitivo, em 4 anos e 8 meses de reclusão em regime
semiaberto.
Após a leitura da sentença, os populares
que estavam no Fórum Des. Oscar Siqueira passaram a ficar revoltados
com o resultado, e na frente do Fórum começaram a clamar por justiça,
gritar palavras de ordem e chegaram a atirar pedras na viatura da PM que
fazia a segurança do Franciélio no local.
O que mais indignou alguns populares,
segundo relatos, foi o fato de Ciélio ter matado sua companheira a
tiros, ela estando deitada no sofá, com tiros no rosto e, mesmo assim,
não chegou a passar 2 horas preso, nem durante o processo e tão pouco
após a pena, pois, devido o RN não dispor, além da Mario Negócio em
Mossoró, de penitenciária para condenados a regime semiaberto, as
chances do condenado ficar encarcerado são mínimas. O júri ficou então
marcado, pelos gritos de populares clamando, segundo eles, por uma
verdadeira justiça que no entender dos mesmos, não foi aplicada ao caso.
Fonte:Blog Seridó 190.