Não haverá alteração no número de representantes na Câmara Federal e nas Assembléias Legislativas nas eleições de 2010. Foi o que decidiu na noite desta terça-feira (2) o Tribunal Superior Eleitoral(TSE).
Com a decisão do TSE, a bancada do RN na Câmara Federal, que ganharia mais um deputado, continuará com 8 representantes.
E a Assembléia Legislativa, que teria o acréscimo de três novos integrantes, manterá os atuais 24 deputados.
Só em 2014 – Relator da minuta de resolução, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o tema de redefinição do número de cadeiras por estado na Câmara dos Deputados esbarra na interpretação de artigo do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 que assegura a irredutibilidade da atual representação dos estados e do Distrito Federal.
Versiani lembrou que a última modificação em representação de estado na Câmara ocorreu em 1994 quando a bancada de São Paulo aumentou de 60 para 70 parlamentares devido à aprovação da Lei Complementar 78/93, que elevou o número de deputados federais de 503 para 513.
“Talvez numa próxima oportunidade, nas eleições de 2014, possamos debater melhor esse tema”, disse o relator.
Complexidade - O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, reafirmou que o assunto é complexo e que exige análise detalhada. Segundo ele, alguns dispositivos da Lei Complementar 78/93 são de difícil operacionalização.
O ministro Ricardo Lewandowski ponderou que o artigo 1º da Lei Complementar 78/93 exige que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) envie ao TSE, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica, enquanto as informações repassadas pelo Instituto em janeiro deste ano sobre a proporção da população brasileira por estado representam uma estimativa, uma projeção de 1º de julho de 2009.
“Só o censo [que é feito de dez em dez anos] é que concretamente vai ver se as estimativas se confirmam com a realidade”, disse Lewandowski.
Além disso, os ministros recordaram também que o artigo 45 da Constituição pede que os ajustes necessários na representação na Câmara ocorram no ano anterior às eleições.
*Com informações do TSE