A partir deste dia (21) de novembro, os cartórios de registro
civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de
nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e
maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de
crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras
medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se
adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.
A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais
socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao
Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro
de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que
o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso
de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser
heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão
substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os
nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos
ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo
familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.
“Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos
vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães
socioafetivos e a criança”, avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional
da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do
Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar um
relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as
partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O
filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho.
Fonte-http://www.robsonpiresxerife.com/