terça-feira, 25 de junho de 2013

MP quer devolução do dinheiro do show do Parangolé

O promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, que atua perante os Feitos da Fazenda Pública, ajuizou ação civil pública contra a Fundação Cultural do Piauí (FUNDAC), em razão da contratação irregular da banda Parangolé para a reinauguração do Parque Potycabana, em Teresina.
De acordo com o Ministério Público, a FUNDAC violou a Lei da Cultura Limpa (Lei Estadual n˚ 6.291/12), que proíbe a utilização de recursos públicos para realização de eventos culturais que possam apresentar conteúdo depreciativo ou constrangedor, que incentive ou faça apologia à homofobia, drogas, prostituição de menores e qualquer forma de discriminação ou violência, principalmente contra a mulher.
A Promotoria de Justiça também apontou irregularidades no procedimento utilizado para a contratação.
A Lei das Licitações permite que artistas sejam contratados diretamente pela Administração Pública, sem licitação, mas estabelece algumas condições: os profissionais devem estar consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública; é necessário ainda que firmem o contrato pessoalmente ou através de empresário exclusivo.
Mas a FUNDAC contratou a empresa Piauí Fest Empreendimentos por R$ 150 mil, e incluiu passagens, hospedagem, camarotes e geradores - itens que não podem ser contemplados com a inexigibilidade de licitação. "Não foi apresentada comprovação de que a empresa contratada representa a banda em caráter exclusivo: a contratação se deu através de um intermediário, o que é vedado. Também não consta a pesquisa de mercado para delimitação do preço", explica Fernando Santos. O Ministério Público indicou ainda a necessidade de abertura de um processo administrativo formal para reconhecimento da consagração dos artistas.
As irregularidades constatadas configuram ato de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público. Por isso, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a aplicação das penalidades determinadas por lei: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais.
Fonte:http://www.meionorte.com

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