A partir desta sexta-feira (05) a campanha política de Jardim do
Seridó será literalmente silenciosa. A juíza eleitoral Janaína Lobo da
Silva Maia baixou portaria proibindo que a partir desta data, seja
realizada propaganda eleitoral por meio de passeatas, carreatas e
motocicletas, além da utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora,
nos Municípios de Jardim do Seridó e Ouro Branco.
O descumprimento da portaria implicará em pena de multa aos candidatos, coligações e militantes partidários, sem prejuízo do uso do poder de polícia no que este Juízo entender necessário. Outra decisão tomada pela juíza foi proibir que eleitores permaneçam nos locais de votação após exercerem o seu direito ao voto, a fim de se evitar a ocorrência de tumultos e perturbações à ordem pública, assim como a boca de urna. A proibição também vale para as lideranças políticas dos partidos e coligações.
Fonte:Marcos Dantas.
O descumprimento da portaria implicará em pena de multa aos candidatos, coligações e militantes partidários, sem prejuízo do uso do poder de polícia no que este Juízo entender necessário. Outra decisão tomada pela juíza foi proibir que eleitores permaneçam nos locais de votação após exercerem o seu direito ao voto, a fim de se evitar a ocorrência de tumultos e perturbações à ordem pública, assim como a boca de urna. A proibição também vale para as lideranças políticas dos partidos e coligações.
Fonte:Marcos Dantas.
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