O Tribunal de Justiça de São Paulo,
através de uma liminar da juíza Denise Cavalcante Fortes Martins,
determinou que o site de buscas Google removesse conteúdos relacionados à
Rede Globo e a Globosat sem autorização das Organizações Globo, grupo
responsável por essas duas empresas.
A emissora conseguiu impedir que o
Google indicasse os links em seus resultados de buscas com o argumento
de que os internautas não conhecem o endereço dos sites que transmitem
programação de canais de televisão sem autorização. O acesso, de acordo
com a emissora, se dá por meio do Google, com o uso de termos como
“assistir globo online”.
Os advogados da Globo, Maurício Joseph
Abadi e Afranio Affonso Ferreira Neto, ressalta ainda que o canal
alcança 98,5 % dos telespectadores brasileiros, equivalente a 183
milhões de pessoas. Além disso, estes sites que o Google exibe estão
pirateando sua programação na internet, inclusive conteúdos exclusivos
que são oferecidos em canais de assinaturas, por pessoas que pagam para
ter acesso.
Na denúncia, a emissora diz que procurou
o Google para solicitar a retirada dos links dos resultados das buscas,
porém o site informou que não iria retirar os links porque recebeu
contra-notificações expedidas pelos responsáveis do site, insurgindo-se
contra a retirada do ar.
De acordo com a juíza, há prova segura
da Globo sobre , especialmente quanto à existência das ferramentas de
busca no site da requerida, possibilitando aos internautas o acesso a
páginas que transmitem, sem autorização da empresa.
Além disso, ficou demonstrado o receio
de dano irreparável ou de difícil reparação da violação de direitos
autorais. Em caso de descumprimento, o Google pagará uma multa diária de
R$ 5 mil.
Fonte:Blog Emilio Alves.
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