Uma festa de casamento realizada às escuras, sem música no palco e com todos os equipamentos da cozinha desligados, levou a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a condenar a concessionária de energia elétrica pelo abalo provocado aos noivos.
A companhia deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil ao casal, com acréscimo de juros e correção monetária devidos. O caso aconteceu em 2015, no município de Santo Amaro da Imperatriz.O julgamento, ocorrido sob relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, manteve os termos da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário