A
partir deste ano, o CPF – Cadastro de Pessoas Física – passa a ser
obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que
declarar o Imposto de Renda 2019. Nos Correios, além da inscrição para
quem não tem o documento, é possível fazer também a regularização
cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do
título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era
realizada somente em unidades da Receita Federal.
Em 2018, foram realizadas pela rede de
atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições ao cadastro, um
aumento de mais de 15% em relação ao ano anterior. Os Estados que se
destacaram na procura pelo serviço foram São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais e Bahia.
Fonte- http://blogdoserido.com.br/noticias/
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