O eleitor que fizer uma enquete nas
redes sociais perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser
multado em até R$ 329 mil. A punição está prevista no artigo 23 da
Resolução 23549/2017 do TSE. O texto prevê que “é vedada, no período de
campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo
eleitoral”.
Como não específica se pessoas físicas
estão, ou não, incluídas na proibição, ela pode ser aplicada para todos
os cidadãos ou empresas no país. O TSE confirmou, por telefone, que a
proibição é nacional e vale para pessoas físicas.
De acordo com o TSE, porém, para que
seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por parte do Ministério
Público Eleitoral e condenação por descumprimento da legislação.
Mariana Rabelo, chefe da seção de
propaganda e anotações partidárias do TRE-MG, explica que a investigação
pode acontecer tanto a partir de uma representação para o MPE, que é
quando alguma pessoa ou entidade pede para que o órgão abra um
inquérito, quanto por fiscalização própria do MPE.
Rabelo afirma, ainda, que “casos
práticos” de pessoas condenadas em outras eleições por causa da criação
de enquetes já ocorreram. “Um candidato ou um partido político que se
sinta prejudicado pelo resultado da enquete, por exemplo, pode entrar
com uma representação contra a pessoa”, ressalta.
Fonte-http://magnocesar.com/
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