Por maioria, a Primeira Turma do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou, nesta
quinta-feira (22), os pedidos de habeas corpus feitos pelos ex-deputados
federais Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha.
Ambos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio
Grande do Norte, a pedido do MPF naquele estado.
Para o MPF, há indícios de que Alves e Cunha praticaram, de forma
continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão pela
denegação dos habeas corpus acompanhou os pareceres da Procuradoria
Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal
(MPF) que atua perante o Tribunal.Fonte-http://magnocesar.com.br/
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