O prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas, ficou inelegível por oito anos, além de ter que pagar multa no valor de R$ 15 mil, pena igualmente imposta aos outros condenados, como os ex-candidatos nas últimas eleições, José Anchieta Rodrigues de Moura e Rodrigo Fernandes, todos por crime eleitoral cometido durante o período eleitoral passado.
Ao condenar os réus, a juíza Janaína Lobo da Silva Maia acatou a denúncia de que o atual prefeito Jocimar Dantas efetivou a contratação de diversos servidores para trabalharem na Prefeitura Municipal, com o intuito de captar votos em favor de Dr. Anchieta e Rodrigo Fernandes, caracterizando crime de abuso do poder político ao usarem a Prefeitura Municipal para desequilibrar a concorrência do pleito.
“Ante o exposto, Julgo PROCEDENTE a presente ação para reconhecer a prática de conduta vedada prevista no art. 62, inciso V, da Resolução n°23.457/2015 pelos demandados Jocimar Dantas de Araújo, José Anchieta Rodrigues de Moura e Rodrigo Alexandre de Oliveira Fernandes, bem como a prática de abuso de poder político, com fulcro no disposto no art. 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90, para aplicar aos demandados multa no montante de R$15.000,00 (quinze mil reais) para cada um, em razão da gravidade da conduta vedada, bem como a sanção de inelegibilidade para as eleições pelo prazo de 8 (oito) anos, decorrente do abuso do poder político”, sentenciou a magistrada.
Fonte-http://www.robsonpiresxerife.com/
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