Será publicado no Diário Oficial do
Estado (DOE), desta sexta-feira (18), a nova lei do Refis. As mudanças
sancionadas pelo governador Robinson Faria na Lei Estadual nº 10.112
dispõem sobre o refinanciamento de débitos das empresas em relação ao
ICM, ICMS, IPVA e ITCD por meio do Programa de Recuperação de Créditos
Tributários (Refis).
As alterações foram aprovadas por
unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira
(17). A empresa que for aderir ao programa deverá pagar à vista ou 15%
do total do parcelamento nos prazos definidos pelo Governo do Estado.
Ainda serão reduzidas 65% das multas,
juros e demais acréscimos legais, que poderão ser quitadas em 37 ou 48
parcelas. No caso das micro e pequenas empresas, essa redução será de
60% para pagamento em 49 ou 72 parcelas.
A outra mudança está relacionada aos
honorários advocatícios, que serão reduzidos em caso de adesão ao Refis
para 1% e 2.5% do valor, e serão pagos após a concessão dos descontos.
Com o novo Refis, o Governo do Estado pretende recuperar ainda este ano
R$ 200 milhões dos débitos fiscais.
A adesão dos empresários ao Refis é
vantajosa para as empresas em razão da regularização da situação fiscal,
visto que poderão se habilitar a contrair operações de créditos e
investir mais na ampliação de suas atividades. A lei será regulamentada
no prazo de 90 dias. O contribuinte pode aderir ao programa de
recuperação de créditos no prazo de até 45 dias após a publicação do
regulamento.
Fonte-http://magnocesar.com.br/
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