O Diretório Nacional do partido político Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Estatuto da Juventude que garante o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes, desde que tenham a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida “preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e por entidades estudantis estaduais e municiais a elas filiadas”.
O partido ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5045) pedindo ao STF que invalide a expressão “a elas filiadas”, contida no parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 12.852/2013. Afirma que o dispositivo terminou por exigir das entidades estudantis estaduais e municipais que pretendam expedir carteira de identificação estudantil “uma filiação compulsória” a uma das entidades nacionais expressamente citadas na norma.
O DEM sustenta que a regra cria uma “indesejada monopolização da representatividade estudantil por meio de entidades notoriamente politizadas”, o que “não encontra salvaguarda na garantia constitucional da liberdade de associação”, prevista nos incisos XVII e XX do artigo 5º da Constituição Federal.
Fonte:Blog Robson Pires.
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