A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a
estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares
pré-pagos.
A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim
que as teles forem notificadas --seja por meio de um oficial de Justiça
ou após publicação no "Diário Oficial". A mudança foi imposta pela 5ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.
"Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia", disse. O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.
"Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia", disse. O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.
Fonte: Folha de São Paulo/http://www.blogdoeduardodantas.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário