A data está prevista no Calendário Eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio deste ano. A norma prevê, ainda, que a partir de 1º de julho, as emissoras de rádio e televisão não poderão, em sua programação normal e nos noticiários, transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
Filmes, novelas, minisséries ou quaisquer outros programas não poderão mencionar ou criticar candidatos ou partidos políticos – excetuando-se, novamente, programas jornalísticos ou debates políticos.
Fonte:http://www.robsonpiresxerife.com/
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