Da Folha de São Paulo - O empregado doméstico com jornada de oito
horas diárias, limite previsto na nova lei que ampliou direitos da
categoria, só pode fazer até duas horas extras por dia, afirma o
advogado trabalhista Frank Santos, do escritório M&M Advogados
Associados. "Não pode ser rotina", destaca Santos. "Além disso, o
empregador precisará observar a exigência de ao menos 11 horas de
descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao
trabalho", acrescenta.
Ou seja, se houver uma festa e o doméstico trabalhar até a uma hora da madrugada, só poderá voltar ao emprego a partir do meio-dia. A hora extra tem custo 50% maior que a normal. Outro direito adquirido pelos domésticos a partir da nova lei foi o adicional noturno, mas esse ainda depende de regulamentação para vigorar.
Se as regras seguirem as válidas para trabalhadores outras categorias, a hora noturna deverá ser 20% mais cara que a diurna. E há outras particularidades, como, por exemplo, a duração da hora noturna --que, em vez de 60 minutos, é de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com Santos. "Isso é feito para compensar o funcionário que faz jornada noturna, considerada mais penosa", diz o advogado trabalhista. É considerada jornada noturna aquela das 22 horas às 5 horas do dia seguinte.
Fonte:blog Marcos dantas.
Ou seja, se houver uma festa e o doméstico trabalhar até a uma hora da madrugada, só poderá voltar ao emprego a partir do meio-dia. A hora extra tem custo 50% maior que a normal. Outro direito adquirido pelos domésticos a partir da nova lei foi o adicional noturno, mas esse ainda depende de regulamentação para vigorar.
Se as regras seguirem as válidas para trabalhadores outras categorias, a hora noturna deverá ser 20% mais cara que a diurna. E há outras particularidades, como, por exemplo, a duração da hora noturna --que, em vez de 60 minutos, é de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com Santos. "Isso é feito para compensar o funcionário que faz jornada noturna, considerada mais penosa", diz o advogado trabalhista. É considerada jornada noturna aquela das 22 horas às 5 horas do dia seguinte.
Fonte:blog Marcos dantas.
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