Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara dos
Deputados, foi aprovado o projeto de lei
que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovada
também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma
Rousseff. Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da
Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos,
no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com
deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22
anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
que tenham deficiência grave poderão se aposentar após 25 anos de contribuição,
no caso dos homens, e 20 anos no caso das mulheres. Terá direito também à
aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos
homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência
pelo período mínimo de 15 anos.
Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS
que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental,
visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade
funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
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