O juiz da primeira Vara Cível da comarca de Caicó, André Melo Gomes, acaba de dar o seu parecer sobre a interrupção dos serviços prestados da empresa de ônibus Jardinense. “O processo é de interesse de todo o cidadão que usa um serviço público. Houve uma audiência com a presença da sociedade civil, DER e Jardinense, mas os compromissos não foram cumpridos”, lamentou o magistrado.
O juiz decidiu suspender as atividades
da empresa de ônibus que vinha recebendo várias reclamações do serviço
prestado à população. A Jardinense terá quinze dias para encerrar as
atividades em Caicó, após este período o juiz vai acionar a Polícia
Rodoviária Estadual e Federal para apreender os veículos que
descumprirem a decisão.
O Ministério Público ainda solicitou a
cobrança de R$ 100 mil e mais a adequação. “Contudo, chegou a reduzir
esse valor, para que as empresa arcasse com os honorários de uma perícia
técnica que verificasse os itens de conforto, segurança e tempo máximo
de utilização dos ônibus. “A única coisa que a Jardinense fez foi se
contrapor aos honorários”, explicou André Melo. O DER deverá contratar
provisoriamente uma empresa para fazer o transporte de passegeiros e um
ano para nova licitação. A decisão cabe recurso e a empresa deverá ser
notificada nas próximas horas
Fonte:Blog Robson Pires.
Juiz não da parecer. Juiz prolata sentença.
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