A partir de hoje (15), a Penitenciaria Estadual do Seridó, o Pereirão, não pode mais receber detentos. A decisão judicial foi proferida no trâmite da Ação Civil Pública nº 0002099-16.2011.8.20.0101, ajuizada pelo Ministério Público.
Segundo o Promotor de Justiça Geraldo Rufino de Araújo Júnior foram duas decisões judiciais que interditaram o presídio, uma na Ação Civil Pública e outra de cunho administrativo.
Em uma o Juiz André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito determina que a Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, no prazo de dez dias, informe data de início do trabalho para execução das obras necessárias para que a Penitenciária Estadual do Seridó volte a funcionar regularmente, sanadas as irregularidades estruturais que o prédio possui hoje.
Na outra decisão, o juiz Luiz Cândido Villaça fixa o prazo de dez dias, para que o Estado apresente um plano para desocupação paulatina do prédio em tempo não superior a 180 dias, informando também a data de início do trabalho para execução das obras necessárias para retorno do funcionamento do presídio.
A decisão foi motivada após apuração das condições do presídio em procedimento administrativo, após vistorias do juiz ao local e da elaboração de um Relatório de Vistoria Técnica pelo Corpo de Bombeiros.
Segundo Cândido Villaça “desde o ano de 2011 o Estado está, por força de decisão judicial com trânsito em julgado, obrigado a fazer uma série de melhorias no local e se quedou inerte, atacando não somente os direitos humanos, mas a própria dignidade, respeitabilidade e força do Poder Judiciário”.
Fonte:Blog Robson Pires.
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