A segunda via do CPF foi liberada no
site da Receita Federal para qualquer cidadão que necessite comprovar
que está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas. Antes, a emissão do
comprovante de inscrição no site da Receita Federal só era permitida
para quem era cadastrado no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC),
mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o
número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
Segundo a Receita, tais exigências
tornavam inacessível a obtenção do documento para cerca de 140 milhões
de brasileiros que estavam obrigados a declarar e não tinham o
certificado digital.
A Receita Federal deixou de emitir o CPF
em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no
cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco
do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou quando
impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação
de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos dis
quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade, de
habilitação e de Trabalho e Previdência Social e carteira de identidade
profissional, entre outros.
Também podem ser usados outros modelos de cartão CPF emitidos anteriormente.
Fonte:Blog Emilio Alves
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