“Após o trânsito em julgado,
comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral o teor desta decisão, para
os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos dos réus e
lance-se no cadastro do CNJ de condenados por improbidade
administrativa. Ressalte-se que após o referido prazo deve ser empossado
o Vice-Prefeito para o exercício do restante do Mandato 2009/2012
(fazer conclusão para as providências necessários). Com relação às
condenações em valores, vista ao Ministério Público após o trânsito”,
fiz trecho da sentença.
Fonte:Blog Marcos Dantas.
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