“Após o trânsito em julgado, 
comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral o teor desta decisão, para 
os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos dos réus e 
lance-se no cadastro do CNJ de condenados por improbidade 
administrativa. Ressalte-se que após o referido prazo deve ser empossado
 o Vice-Prefeito para o exercício do restante do Mandato 2009/2012 
(fazer conclusão para as providências necessários). Com relação às 
condenações em valores, vista ao Ministério Público após o trânsito”, 
fiz trecho da sentença.
Fonte:Blog Marcos Dantas. 
 
 
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