As primeiras informações da
condenação do prefeito Geraldo Gomes (DEM), que deve ressarcir
solidariamente com o engenheiro R$ 19.479,90, ou seja, seis vezes a
diferença entre o valor pago indevidamente e o valor referido no edital
do último concurso aberto e que era pago à engenheira que pediu
exoneração. Mas, o juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior só determinou a
posse da vice-prefeita Milena Galvão (PMDB), após o trânsito em julgado.
O prefeito deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte.
“Após o trânsito em julgado,
comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral o teor desta decisão, para
os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos dos réus e
lance-se no cadastro do CNJ de condenados por improbidade
administrativa. Ressalte-se que após o referido prazo deve ser empossado
o Vice-Prefeito para o exercício do restante do Mandato 2009/2012
(fazer conclusão para as providências necessários). Com relação às
condenações em valores, vista ao Ministério Público após o trânsito”,
fiz trecho da sentença.
Fonte:Blog Marcos Dantas.
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