A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que pune
motoristas que transportarem bebidas alcoólicas no interior dos veículos
fora do porta-malas ou do compartimento de bagagem. Foi aprovado
substitutivo do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), ao Projeto
de Lei 1985/11, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO).
Pelo substitutivo, caso o condutor apresente sinais de embriaguez, a
presença de bebida dentro do carro será considerada infração grave,
punida com multa, (hoje, fixada em R$ 127,69), além do acúmulo de cinco
pontos na carteira. Se o motorista estiver sóbrio, será infração média,
também punível com multa, (atualmente, R$ 85,13), mais quatro pontos na
carteira. O texto original não previa essa distinção: a conduta seria
sempre infração grave.
Fonte:Blog Marcos Dantas.
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