Em sessão realizada nesta tarde (10), o TRE-RN julgou os recursos 8433 e 8457, ambos impetrados pela Coligação Força do Povo contra a Rádio Resistência de Comunicação LTDA de Mossoró/RN.
A Corte, por maioria, conheceu e deu provimento aos recursos, aplicando uma multa de 4.000 UFIR’s, em decisão de voto médio, a cada um deles, por propaganda eleitoral irregular, vedada pelo artigo 45, da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições.
O recurso 8433 foi interposto contra sentença de primeiro grau, que julgou improcedente representação formulada pela Coligação Força do Povo, na diz que a rádio realizou propaganda eleitoral irregular, no programa “Sandra Rosado”, exibido em 16/07/2008.
Em seu voto, o relator Juiz Fábio Hollanda, conheceu e negou provimento ao recurso, em dissonância com o parecer do Ministério Público, sendo acompanhado pelo Juiz Aurino Vila. Os demais membros da Corte conheceram e deram provimento ao recurso, aplicando a multa de 4.000 UFIR’s, em decisão de voto médio.
Como o anterior, o recurso 8457 também foi interposto contra sentença de primeiro grau, que julgou improcedente representação formulada pela Coligação Força do Povo, na qual aduz que a rádio ora recorrida realizou propaganda eleitoral irregular, no programa “Observador Político”, exibido em 17/07/2008.
Da mesma forma, o relator Juiz Fábio Hollanda, em seu voto, conheceu e negou provimento ao recurso, em dissonância com o parecer do Ministério Público, sendo acompanhado pelo Juiz Aurino Vila. Os demais membros da Corte conheceram e deram provimento ao recurso, aplicando a multa de 4.000 UFIR’s, em decisão de voto médio.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TRE
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