Também essa semana, o prefeito padre Jocimar Dantas (PMDB) foi ao gabinete da promotora Kátia Maria Maia de Oliveira, acompanhado do assessor jurídico do Município, advogado Tadeu Nicodemos Silva. Em tempo, o prefeito e o assessor assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, onde se comprometeu em enviar a Câmara Municipal, projeto de Lei criando a Procuradoria e o Setor de Contabilidade de Jardim do Seridó, cujos cargos de procuradores e contadores serão efetivos e providos mediante concurso de provas e títulos.
Para a promotora, não se justifica a contratação para prestação de serviço de advogados seja mediante processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade, pois se trata de funções permanente e indispensáveis ao funcionamento da administração pública. O Ministério Público comprovou a existência de contrato com um contador residente em Parelhas, onde presta serviços de assessoria contábil a Prefeitura de Jardim do Seridó, o qual sequer fora antecedido de licitação.
O cargo de Procurador-Geral do Município, segundo o termo, será em comissão, de livre nomeação e exoneração por ato do prefeito. Mas, ressalta que o exercício do cargo de Procurador-Geral será incompatível com o exercício da advocacia nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8906/94 - Estatuto da OAB. O descumprimento de qualquer das cláusulas do termo por parte do prefeito, implicará na imposição de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00.Fonte:Blog Marcos Dantas.
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