Os autores da Apelação Cível explicam que a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que anulou a validade do aumento, transitou em julgado em 6 de março de 2001, enquanto que o acordo firmado entre os servidores e o Município do Natal se deu em 21 de agosto de 2006, mais de cinco anos depois.
Desta forma, por causa do acordo, explicam que, por vontade das partes, foi promulgada a Lei Municipal nº 247/2006, contemplando os termos do acordo anteriormente firmado, assegurando-lhes a recepção do valor percentual em questão, sobre os respectivos vencimentos. A decisão beneficiou engenheiros e arquitetos da Semov.
A decisão no TJRN também ressaltou que, em processo idêntico ao sob exame foi proferido sentença, pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, o qual levou em conta a Lei Municipal nº 247/2006. Decisão esta, inclusive, da qual não houve qualquer recurso, e, em razão disso, transitou em julgado em 9 de maio de 2008.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Servidores municipais ganham direito a reajuste
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu parecer favorável ao recurso de Apelação Cível , movido por servidores do Município de Natal, contra ato do Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência, que suspendeu, em 2006, o pagamento imediato de um reajuste salarial de 68,3%, o qual foi concedido após acordo judicial.
Fonte: TJ/RN
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