governo permitiu que os empregadores domésticos adiem o pagamento de FGTS, INSS e de seguro contra acidentes. No caso do INSS, é possível suspender os pagamentos de março, abril e maio; para os demais encargos, a dispensa é para março e abril.
Para serem beneficiados no primeiro mês, os patrões precisam editar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até hoje. Os débitos de FGTS começarão a ser pagos a partir de julho e poderão ser parcelados em seis vezes, de julho a dezembro. Já os de INSS e de seguro serão pagos juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. Em ambos os casos, não haverá incidência de multa por atraso.
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