O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) o trecho da reforma
trabalhista que abria a possibilidade de gestantes trabalharem em
atividades insalubres.
Pelo artigo 379-A da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), cuja redação foi dada pela reforma aprovada em
2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres
somente “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de
confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.
Moraes tornou sem efeito o trecho da
lei, o que torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades
insalubres de qualquer grau. Para o ministro “a proteção da mulher
grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se
como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher
quanto da criança”.
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