Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, nesta quinta-feira (20), que a Caixa Econômica Federal (CEF) terá de pagar, a um grupo de trabalhadores, as diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação ao Plano Collor 2, de 1991.
O processo tramitava na Supremo desde 2010, tendo como relator o ministro Teori Zavascki, que faleceu em um acidente aéreo no começo de 2017. A decisão que obriga a Caixa a pagar esses valores pode abrir precedente para processos similares, mas irá depender de análise de caso a caso.
Fonte-http://www.robsonpiresxerife.com/
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