quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

STJ nega liberdade ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na tarde desta terça-feira (20) pedido de liberdade do ex-ministro e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). O pedido foi negado por 4 votos a 1.
Henrique Alves é alvo de dois processos por suposto recebimento de propina – um por desvios na Caixa e outro por desvios na construção da Arena das Dunas, em Natal. O ex-ministro nega qualquer irregularidade.
O pedido de liberdade foi apresentado em um dos processos a que o peemedebista responde, decorrente da Operação Sépsis, que investiga suposto esquema de propinas envolvendo desvios do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa.
De acordo com as investigações, um grupo de políticos do PMDB montou um esquema dentro da Caixa para arrecadar propina. De acordo com delatores, empresas pagavam propina em troca de facilidades na liberação de recursos do FI-FGTS que, segundo eles, era comandado pelo PMDB.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) afirma que Henrique Alves e os demais investigados na operação mantinham contas bancárias no exterior para receber propina. No caso do ex-ministro, de acordo com o MPF, há suspeita de movimentação financeira nessas contas entre 2011 e 2015, mesmo período dos desvios de dinheiro do FI-FGTS.
Durante o julgamento, a defesa de Henrique Alves alegou que não há novas provas que justifiquem a manutenção da prisão. Já o MPF afirmou que há possibilidade de novas movimentação ilegais nas contas no exterior e que, por isso, o ex-ministro deveria permanecer preso.
Ao negarem o pedido de liberdade ao peemedebista, os ministros Rogerio Schietti Cruz (relator), Maria Thereza de Assis Moura, Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha entenderam que, fora da prisão, há o risco de que ele cometa novos crimes.
Único ministro a votar a favor do habeas corpus, Sebastião Reis disse que o ex-ministro poderia ser alvo de outras medidas cautelares diversas à prisão, como prisão domiciliar ou outras restrições.
Fonte-http://glaucialima.com/

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