Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (26) a portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018. Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que os dias de
guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados,
desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade
administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei
estadual ou municipal serão observados pelas repartições da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas
respectivas localidades, acrescentou o ministério.
O ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.Veja o calendário:
– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
Fonte-http://www.robsonpiresxerife.com/
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