Nesta semana, o Governo do Estado começou a cumprir o pagamento dos
duodécimos devidos a estes órgãos por ordem da Justiça. Em publicação
(nº 27.549) no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira 29, o
governador Robinson Faria decretou o corte de R$ 102,73 milhões do
orçamento dos Poderes. Em demonstrativo da limitação de empenho
acumulado com base nos resultados alcançados entre janeiro a outubro de
2017. Este é o quinto decreto que contingencia os recursos dos Poderes;
em 2017, já são R$ 315 milhões cortados do orçamento.
O decreto diz que a limitação das despesas discricionárias deve manter as dotações vinculadas a gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e educação, bem como ações e serviços nas áreas de saúde e segurança públicas para o alcance dos limites mínimos estipulados na Constituição Federal. Além disso, o Judiciário, Legislativo e órgãos autônomos deverão promover, por si mesmos, a limitação de empenho e movimentação financeiras adicional nos valores informados pela Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan).
O governo levou em consideração para o cálculo a Assembleia Legislativa; a Fundação Djalma Maranhão; o Fundo Legislativo do Estado; o Tribunal de Contas; o Fundo de Reparelhamento e Aperfeiçoamento do TC; Tribunal de Justiça; Fundo de Desenvolvimento da Justiça; Fundo Estadual da Segurança dos Magistrados; Defensoria Pública Geral; Fundo de Manutenção e Aparelhamento da DPGE; Procuradoria Geral da Justiça; Fundo de Reparalhemento do Ministério Público e o próprio Poder Executivo.
Ao todo, acerca dos limites de contingenciamento nos Poderes e órgãos autônomos, o Executivo soma R$ 65.913.082,91; o Judiciário R$ 16.216.187,66; o Legislativo R$ 10.046.971,95; o Ministério Público R$ 6.571.241,09; o Tribunal de Contas R$ 2.728.151,03; e a Defensoria Pública R$ 1.256.925,53.
AGORA Fonte-https://blogdobg.com.br/
O decreto diz que a limitação das despesas discricionárias deve manter as dotações vinculadas a gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e educação, bem como ações e serviços nas áreas de saúde e segurança públicas para o alcance dos limites mínimos estipulados na Constituição Federal. Além disso, o Judiciário, Legislativo e órgãos autônomos deverão promover, por si mesmos, a limitação de empenho e movimentação financeiras adicional nos valores informados pela Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan).
O governo levou em consideração para o cálculo a Assembleia Legislativa; a Fundação Djalma Maranhão; o Fundo Legislativo do Estado; o Tribunal de Contas; o Fundo de Reparelhamento e Aperfeiçoamento do TC; Tribunal de Justiça; Fundo de Desenvolvimento da Justiça; Fundo Estadual da Segurança dos Magistrados; Defensoria Pública Geral; Fundo de Manutenção e Aparelhamento da DPGE; Procuradoria Geral da Justiça; Fundo de Reparalhemento do Ministério Público e o próprio Poder Executivo.
Ao todo, acerca dos limites de contingenciamento nos Poderes e órgãos autônomos, o Executivo soma R$ 65.913.082,91; o Judiciário R$ 16.216.187,66; o Legislativo R$ 10.046.971,95; o Ministério Público R$ 6.571.241,09; o Tribunal de Contas R$ 2.728.151,03; e a Defensoria Pública R$ 1.256.925,53.
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