A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó conseguiu nesta terça-feira, 28 de março, a devolução através de decisão liminar onde determina que a Câmara de Vereadores faça a devolução do veículo Toyota Hilux CD 4x4, ano 2009, placa NNJ 5272, que havia sido doado pela administração passada aquela casa legislativa.
A procuradoria jurídica do município entrou com ação na justiça requerendo a devolução do veículo em virtude da Câmara devidamente notificada após a edição de decreto acerca da nulidade daquele ato administrativo, achou por bem não devolver o veículo que pertence à administração municipal.
Os procuradores alegaram que em 01 de novembro de 2016, o município de Jardim do Seridó, através do seu então gestor firmou termo de doação gratuita de bem móvel, um veículo Toyota Hilux em favor da Câmara Municipal de Jardim do Seridó e observou que a doação não atendeu nenhum requisito legal previsto para tanto, motivo pelo qual o ato se mostra nulo de pleno direito.
Ao final da audiência, a MM. Juíza de Direito Drª. Janaína Lobo da Silva Maia determinou em liminar que o veículo seja devolvido a atual administração municipal de Jardim do Seridó.
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