Quando um bebê fica internado logo após o
nascimento, a mãe só passa a ter contato efetivo com o filho no momento
em que ocorre a alta e, por isso, tem direito a prolongar o prazo da
licença-maternidade.
Esse foi o entendimento do juiz Rafael
Almeida Moreira de Souza, do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul
(SP), ao obrigar que a prefeitura do município estenda o benefício a uma
servidora que deu à luz gêmeos prematuros.
As crianças nasceram em junho de 2016. O
menino morreu por complicações, mas a menina deixou a unidade em
outubro. Assim, a servidora pediu que a licença fosse prorrogada durante
os 141 dias da internação, para iniciar a criação de “laço afetivo”.
Fonte-http://magnocesar.com.br/
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