O prefeito de Jardim do
Seridó Amazan, autorizou a Procuradoria Jurídica do Município a estudar o
contrato do prédio onde funciona o Hotel, e o corpo de procuradores
entendeu que o contrato firmado na gestão anterior é lesivo ao
patrimônio municipal, uma vez que o comodatário faz uso comercial do
espaço sem nenhuma retorno financeiro para o município.
Diante de tal constatação, baixou um
decreto anulando o contrato firmado com o senhor Antônio Serafim de Lima
Filho, e o mesmo terá no prazo de quinze dias, após receber a
notificação, para a desocupação do prédio público municipal.
“O que mais chamou atenção, é que o
contrato firmado não obedeceu às regras do edital de licitação onde se
previa um aluguel de três mil e quinhentos reais em favor do município e
que tal contrato firmado no inicio de março de 2016 só foi publicado no
diário oficial no dia 21 de novembro de 2016, após o período
eleitoral”, disse o prefeito.
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