O número de vagas a serem preenchidas
por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos
respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. É o
que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que
aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Caso a regra estivesse em vigor, o
próximo concurso do Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008
vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal
da Transparência.
A PEC ainda determina que o número de
vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos
cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso
público.
Fonte-http://magnocesar.com.br/
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